LEI Nº 616, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1949.
Altera os artigos 1º e 6º da Lei número 288, de 8 de junho de 1948, que concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: