Decreto-Lei 800/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 5.419 de 15 de abril de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969

Decreto-Lei 800/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 5.419 de 15 de abril de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969