DECRETO-LEI Nº 800, DE 28 DE AGOSTO DE 1969.
Transfere para o Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina o serviço publico local de abastecimento dágua administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: