Lei 2.144/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 339.340.892,10 (trezentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), para atender às despesas de que trata o artigo anterior dos seguintes Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República:

Cr$ Cr$

Ao Ministério da Aeronáutica ............... 2.000.000,00

Ao Ministério da Agricultura ............... 21.217.615,00

Ao Ministério da Fazenda ...............178.389.805,30

Ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

Território do Acre ...............700.000,00

Território do Amapá ...............166.930,00

Território do Guaporé...............80.000,00

Território do Rio Branco ............... 79.800,00 1.026.720,00

Ao Ministério das Relações Exteriores ............... 4.000.000,00

Ao Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 132.193.937,80

Ao Departamento Administrativo do Serviço Público............... 301.324,50

Ao Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica ............... 60.000,00

Ao Conselho Nacional de Economia ............... 84.000.00

Ao Conselho de Imigração e Colonização............... 20.200,50

Ao Conselho Nacional do Petróleo ............... 39.024,00

Ao Conselho de Segurança Nacional (Comissão Especial da Faixa de Fronteiras) ............... 8.256,00

339.340.892,10

Lei 2.144/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 339.340.892,10 (trezentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), para atender às despesas de que trata o artigo anterior dos seguintes Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República:

Cr$ Cr$

Ao Ministério da Aeronáutica ............... 2.000.000,00

Ao Ministério da Agricultura ............... 21.217.615,00

Ao Ministério da Fazenda ...............178.389.805,30

Ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

Território do Acre ...............700.000,00

Território do Amapá ...............166.930,00

Território do Guaporé...............80.000,00

Território do Rio Branco ............... 79.800,00 1.026.720,00

Ao Ministério das Relações Exteriores ............... 4.000.000,00

Ao Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 132.193.937,80

Ao Departamento Administrativo do Serviço Público............... 301.324,50

Ao Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica ............... 60.000,00

Ao Conselho Nacional de Economia ............... 84.000.00

Ao Conselho de Imigração e Colonização............... 20.200,50

Ao Conselho Nacional do Petróleo ............... 39.024,00

Ao Conselho de Segurança Nacional (Comissão Especial da Faixa de Fronteiras) ............... 8.256,00

339.340.892,10