Lei 2.144/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953.

Lei 2.144/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953.