Lei 2.144/1953 - Artigo 3
Art. 3º.
O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953.
Lei 2.144/1953 - Artigo 3
Art. 3º.
O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953.