LEI Nº 2.144, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10, destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei nº 1.711 de 23 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União).
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: