Lei 3.782/1960 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Barros Carvalho
Pedro Paulo Penido
João Baptista Ramos
Francisco de Mello
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1960

Lei 3.782/1960 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Barros Carvalho
Pedro Paulo Penido
João Baptista Ramos
Francisco de Mello
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1960