Art. 3º. São incorporados ao Ministério da Indústria e Comércio os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:
I - Departamento Nacional de Indústria e Comércio;
II - Departamento Nacional da Propriedade Industrial;
III - Instituto Nacional de Tecnologia;
IV - Departamento de Seguros Privados e Capitalização.
I - Departamento Nacional de Indústria e Comércio;
II - Departamento Nacional da Propriedade Industrial;
III - Instituto Nacional de Tecnologia;
IV - Departamento de Seguros Privados e Capitalização.