Lei 3.782/1960 - Artigo 3

Art. 3º. São incorporados ao Ministério da Indústria e Comércio os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:

I - Departamento Nacional de Indústria e Comércio;

II - Departamento Nacional da Propriedade Industrial;

III - Instituto Nacional de Tecnologia;

IV - Departamento de Seguros Privados e Capitalização.

Lei 3.782/1960 - Artigo 3

Art. 3º. São incorporados ao Ministério da Indústria e Comércio os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:

I - Departamento Nacional de Indústria e Comércio;

II - Departamento Nacional da Propriedade Industrial;

III - Instituto Nacional de Tecnologia;

IV - Departamento de Seguros Privados e Capitalização.