Decreto-Lei 1.788/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A partir de 1º de maio de 1980, o vencimento do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei 199, de 25 de fevereiro de 1967, é fixado em Cr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de representação.

Decreto-Lei 1.788/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A partir de 1º de maio de 1980, o vencimento do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei 199, de 25 de fevereiro de 1967, é fixado em Cr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de representação.