Decreto-Lei 1.788/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 1.788/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.