Lei 11.219/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 26.916.224,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 332.578.718,00 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.219/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 26.916.224,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 332.578.718,00 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.