Decreto 64.216/1969 - Ementa

DECRETO Nº 64.216, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Promulga a Convenção sôbre a nacionalidade da mulher casada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 27, de 25 de junho de 1968, a Convenção sôbre a nacionalidade da mulher casada adotada em Nova York, a 20 de fevereiro de 1957, e assinada pelo Brasil a 26 de julho de 1966, com reserva quanto à aplicação do artigo X;

HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, a 4 de dezembro de 1968, mantida a reserva acima mencionada;

E HAVENDO a referida Convenção, de conformidade com seu artigo VI, § 2º, entrando em vigor para o Brasil, a 4 de março de 1969;

DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cu...

Decreto 64.216/1969 - Ementa

DECRETO Nº 64.216, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Promulga a Convenção sôbre a nacionalidade da mulher casada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 27, de 25 de junho de 1968, a Convenção sôbre a nacionalidade da mulher casada adotada em Nova York, a 20 de fevereiro de 1957, e assinada pelo Brasil a 26 de julho de 1966, com reserva quanto à aplicação do artigo X;

HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, a 4 de dezembro de 1968, mantida a reserva acima mencionada;

E HAVENDO a referida Convenção, de conformidade com seu artigo VI, § 2º, entrando em vigor para o Brasil, a 4 de março de 1969;

DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cu...