DECRETO Nº 64.216, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Promulga a Convenção sôbre a nacionalidade da mulher casada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 27, de 25 de junho de 1968, a Convenção sôbre a nacionalidade da mulher casada adotada em Nova York, a 20 de fevereiro de 1957, e assinada pelo Brasil a 26 de julho de 1966, com reserva quanto à aplicação do artigo X;
HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, a 4 de dezembro de 1968, mantida a reserva acima mencionada;
E HAVENDO a referida Convenção, de conformidade com seu artigo VI, § 2º, entrando em vigor para o Brasil, a 4 de março de 1969;
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cu...