Lei 10.062/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Lei 10.062/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.