Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 93.872, de 1986:I - as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do § 3º do art. 68; eII - o art. 70.
Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 93.872, de 1986:I - as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do § 3º do art. 68; eII - o art. 70.