Decreto 9.428/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nos art. 3º e art. 4º não se aplica aos restos a pagar relativos às despesas:

I - do Ministério da Saúde; ou

II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.

Decreto 9.428/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto nos art. 3º e art. 4º não se aplica aos restos a pagar relativos às despesas:

I - do Ministério da Saúde; ou

II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.