Decreto 9.428/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao:

a) art. 1º, na parte em que inclui o art. 68-A no Decreto nº 93.872, de 198 6;

b) art. 2º; e

c) inciso II do caput do art. 6º; e

II - em 31 de dezembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 28 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2018

Decreto 9.428/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao:

a) art. 1º, na parte em que inclui o art. 68-A no Decreto nº 93.872, de 198 6;

b) art. 2º; e

c) inciso II do caput do art. 6º; e

II - em 31 de dezembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 28 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2018