Decreto-Lei 2.336/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, passando o § 1º a parágrafo único.

Brasília, 15 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1987

Decreto-Lei 2.336/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, passando o § 1º a parágrafo único.

Brasília, 15 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1987