Lei 7.880/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 36.982.048.000,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões e quarenta e oito mil cruzados novos), para atender despesa com pessoal e encargos sociais, sendo:

I - NCz$ 36.679.645.000,00 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil cruzados novos), de créditos suplementares, em favor de diversos órgãos, conforme Anexo I desta Lei;

II - NCz$ 302.403.000,00 (trezentos e dois milhões e quatrocentos e três mil cruzados novos), de créditos especiais, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, conforme Anexo II desta Lei.

§ 1º - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00 (dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 17.367.163.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões e cento e sessenta e três mil cruzados novos).

§ 2º - Na abertura dos créditos de que trata o inciso I deste artigo e desde que respeitado o limite global nele fixado, é o Poder Executivo autorizado a alterar em até 25% (vinte e cinco por cento) os valores específicos por órgãos explicitados no Anexo I desta Lei.

Lei 7.880/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 36.982.048.000,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões e quarenta e oito mil cruzados novos), para atender despesa com pessoal e encargos sociais, sendo:

I - NCz$ 36.679.645.000,00 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil cruzados novos), de créditos suplementares, em favor de diversos órgãos, conforme Anexo I desta Lei;

II - NCz$ 302.403.000,00 (trezentos e dois milhões e quatrocentos e três mil cruzados novos), de créditos especiais, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, conforme Anexo II desta Lei.

§ 1º - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00 (dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 17.367.163.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões e cento e sessenta e três mil cruzados novos).

§ 2º - Na abertura dos créditos de que trata o inciso I deste artigo e desde que respeitado o limite global nele fixado, é o Poder Executivo autorizado a alterar em até 25% (vinte e cinco por cento) os valores específicos por órgãos explicitados no Anexo I desta Lei.