Decreto-Lei 900/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam substituídas:

I - no artigo 97 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, as expressões "nas condições previstas neste artigo" por "nos têrmos da legislação trabalhista";

II - no artigo 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra "lei" por "decreto".

Decreto-Lei 900/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam substituídas:

I - no artigo 97 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, as expressões "nas condições previstas neste artigo" por "nos têrmos da legislação trabalhista";

II - no artigo 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra "lei" por "decreto".