Lei 2.385/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955

Lei 2.385/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1955