Lei 2.385/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A soma do débito em atraso e a importância do empréstimo não poderá exceder à cota estabelecida como garantia do empréstimo, em função do valor atual do imóvel.

Lei 2.385/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A soma do débito em atraso e a importância do empréstimo não poderá exceder à cota estabelecida como garantia do empréstimo, em função do valor atual do imóvel.