Art. 2º. A soma do débito em atraso e a importância do empréstimo não poderá exceder à cota estabelecida como garantia do empréstimo, em função do valor atual do imóvel.
Lei 2.385/1955 - Artigo 2
Art. 2º. A soma do débito em atraso e a importância do empréstimo não poderá exceder à cota estabelecida como garantia do empréstimo, em função do valor atual do imóvel.