Lei 4.285/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963 e retificado em 18.12.1963

Lei 4.285/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963 e retificado em 18.12.1963