Decreto-Lei 1.980/1982 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos 1º a 5º e 8º, a partir de 1º de janeiro de 1983.

Brasília, em 22 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982

Decreto-Lei 1.980/1982 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos 1º a 5º e 8º, a partir de 1º de janeiro de 1983.

Brasília, em 22 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982