Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos 1º a 5º e 8º, a partir de 1º de janeiro de 1983.
Brasília, em 22 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982
Brasília, em 22 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982