Decreto-Lei 1.560/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.560, DE 30 DE JUNHO DE 1977.

Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, Il da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.560/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.560, DE 30 DE JUNHO DE 1977.

Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, Il da Constituição,

DECRETA: