DECRETO-LEI Nº 1.560, DE 30 DE JUNHO DE 1977.
Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, Il da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.560, DE 30 DE JUNHO DE 1977.
Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, Il da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.560, DE 30 DE JUNHO DE 1977.
Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, Il da Constituição,
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