Lei 4.146/1962 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962 e retificado em 2.10.1962

Lei 4.146/1962 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962 e retificado em 2.10.1962