Art. 3º. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal terão vencimentos superiores, pelo menos, em dez por cem, aos dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.
Lei 33/1947 - Artigo 3
Art. 3º. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal terão vencimentos superiores, pelo menos, em dez por cem, aos dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.