Lei 33/1947 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Tribunal Federal de Recursos tomarão posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Federal até a instalação daquele, a qual se verificará dez dias depois da publicação das nomeações e, de então em diante, perante o Presidente em exercício, do mesmo Tribunal.

Lei 33/1947 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Tribunal Federal de Recursos tomarão posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Federal até a instalação daquele, a qual se verificará dez dias depois da publicação das nomeações e, de então em diante, perante o Presidente em exercício, do mesmo Tribunal.