Art. 15. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Benedito Costa Netto.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1947
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Benedito Costa Netto.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1947