Lei 33/1947 - Artigo 8

Art. 8º. Instalado sob a presidência do mais velho de seus titulares, o Tribunal Federal de Recurso elaborará seu regimento interno e proporá ao Poder Legislativo a criação dos cargos necessários à sua Secretaria e aos seus serviços, com a fixação dos respectivos vencimentos, e os proverá na forma da lei.

Lei 33/1947 - Artigo 8

Art. 8º. Instalado sob a presidência do mais velho de seus titulares, o Tribunal Federal de Recurso elaborará seu regimento interno e proporá ao Poder Legislativo a criação dos cargos necessários à sua Secretaria e aos seus serviços, com a fixação dos respectivos vencimentos, e os proverá na forma da lei.