Lei 33/1947 - Artigo 13

Art. 13. Serão postos à disposição do Tribunal Federal de Recurso os funcionários necessários ao serviço de sua Secretaria, até que esta se organize, segundo a Constituição, devendo ser preferidos os de Tribunal que haja sido extinto e não foram aproveitados em outro Tribunal.

Lei 33/1947 - Artigo 13

Art. 13. Serão postos à disposição do Tribunal Federal de Recurso os funcionários necessários ao serviço de sua Secretaria, até que esta se organize, segundo a Constituição, devendo ser preferidos os de Tribunal que haja sido extinto e não foram aproveitados em outro Tribunal.