Art. 11. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos, segundo seu Regimento, pelos Juízes do Tribunal Federal de Recursos, e estes o serão pelos Juízes competentes para as causas em que fôr parte a União.
Lei 33/1947 - Artigo 11
Art. 11. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos, segundo seu Regimento, pelos Juízes do Tribunal Federal de Recursos, e estes o serão pelos Juízes competentes para as causas em que fôr parte a União.