Art. 5º. As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Lei 12.705/2012 - Artigo 5
Art. 5º. As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.