Lei 12.705/2012 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data de sua entrada em vigor.

Lei 12.705/2012 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data de sua entrada em vigor.