Lei 12.705/2012 - Artigo 4

Art. 4º. A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.

Lei 12.705/2012 - Artigo 4

Art. 4º. A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.