Decreto 12.854/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.854, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Renova a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.064002/2017-02 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Decreto 12.854/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.854, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Renova a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.064002/2017-02 do Ministério das Comunicações,

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