Decreto 12.854/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 23 de janeiro de 2018, a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., denominada anteriormente Televisão Jovem Pan Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, conforme o disposto no Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 110, de 6 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.854/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 23 de janeiro de 2018, a concessão outorgada ao Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda., denominada anteriormente Televisão Jovem Pan Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, conforme o disposto no Decreto nº 95.458, de 10 de dezembro de 1987, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 110, de 6 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.