Art. 1º. A Resolução 2136 (2014) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de janeiro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.523/2015 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2136 (2014) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de janeiro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.