Decreto 7.824/2012 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 11.781, de 2023)

Decreto 7.824/2012 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 11.781, de 2023)