Art. 9º-A. Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 11.781, de 2023)