Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2012 e retificado em 16.10.2012
Brasília, 11 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2012 e retificado em 16.10.2012