Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena WAIMIRIATROARI, tradicionalmente ocupada pelos índios Waimiri e Atroari, localizada nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.