Decreto-Lei 3.045/1941 - Artigo 19

Art. 19. Os regulamentos dos entrepostos determinarão as condições de funcionamento de suas secções, dispondo igualmente sobre o transito no interior dos entrepostos e indumentária do pessoal em serviço.

Decreto-Lei 3.045/1941 - Artigo 19

Art. 19. Os regulamentos dos entrepostos determinarão as condições de funcionamento de suas secções, dispondo igualmente sobre o transito no interior dos entrepostos e indumentária do pessoal em serviço.