Art. 1º. O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos dos Estados Partes Mercosul e o Governo da República do Chile, celebrado em Montevidéu, em 19 de outubro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.