DECRETO Nº 84.152, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.
Altera dispositivos do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA: