Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.11.1979
Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.11.1979