Decreto 84.152/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.11.1979

Decreto 84.152/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.11.1979