Lei 457/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Ovídio Xavier de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1948

Lei 457/1948 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Ovídio Xavier de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1948