Art. 11. Aplicam-se igualmente os favores desta lei às dívidas dos criadores ou recriadores de gado bovino anteriores a 19 de dezembro de 1946, a respeito das quais tenham os devedores feito transação ou composição com os credores na vigência das Leis nºs 1.002, de 24 de dezembro de 1949, 457, de 29 de outubro de 1948, ou 209, de 2 de janeiro de 1948, quando já efetivadas essas composições mediante homologação judicial. (Vide Lei nº 2.282, de 1954)