Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1952
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1952