Decreto 9.894/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será exercida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 2023)

Decreto 9.894/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será exercida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 2023)