Lei 12.215/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010

Lei 12.215/2010 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010