Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1946
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1946